Portagens não Reembolsam Utentes das Autos-Estradas.
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Escrito por Administrator   
Terça, 07 Julho 2009 16:50

Carros Usados Automoveis-Online

Já em tempos abordamos os temas relacionados com a preparação para a colocação de portagens em novos troços. Hoje o assunto que nos traz aqui, não é a colocação de portagens, mas sim o não reembolso do dinheiro das portagens. Assim e de acordo com o Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, entre Janeiro e 31 de Maio foram feitos 11 (onze) pedidos de reembolso, mais 38 (trinta e oito) reclamações nos livros das concessionárias e apresentadas 44 (quarenta e quatro) reclamações contra as concessionárias. Contudo e após 10 (dez) meses da entrada em vigor da lei que permite aos utentes das auto-estradas solicitarem a devolução do dinheiro das portagens quando existirem troços em obras. Porém nenhum dos pedidos efectuados foi aceite, uma vez que as concessionárias cumprem as "condições mínimas de segurança".

Comentários

avatar Maria
0
 
 
Fiz reclamação à Brisa e ao INIR por causa da AE Coina-Palmela que se encontra em obras há precisamente um ano. Esse troço das obras não cumpre as "condições mínimas de segurança", visto não haver bermas segundo está estipulado no DR 12/2008 de 9 de Junho, Artigo 9º - d) Para extensões superiores a 5 Km deve ser obrigatoriament e garantida a existência de bermas;

A resposta do INIR foi esta: "A título de esclarecimento, a definição constante no Dicionário Técnico Rodoviário da AIPCR, 8º Edição, para Berma Pavimentada é a seguinte: “Faixa, geralmente de largura variável até 2,50 metros, contígua à faixa de rodagem e ao mesmo nível….” – Verifica-se que não é indicada uma dimensão mínima."




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