| Tudo sobre a Inspecção Automóvel |
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| Escrito por Administrator |
| Quarta, 15 Julho 2009 19:38 |
![]() A legislação sobre as inspecções de veículos é actualmente regulada pelo pelo Decreto-Lei 136/2008 de 21 de Julho. Este Decreto veicula que as inspecções têm o prazo limite para a sua realização, não o mês todo correspondente, mas o próprio dia. Assim se a data da matricula do carro for de 10 de Março a inspecção deverá ser feita até esse dia. Quantos às anomalias que são detectadas nas inspecções, estão divididas por graus: Anomalias grau tipo 1 - São deficiências que não afecta gravemente as condições de funcionamento do veículo nem as suas condições de segurança, não obrigando, nova apresentação do carro para inspecção para certificação da reparação efectuada. A exemplo disso é a divergência das dimensões dos pneumáticos. Anomalia grau tipo 2 - Deficiência que afecta gravemente as condições de funcionamento do veículo, as suas condições de segurança, ou que apresentação viciação sobre a sua identificação. Consoante o caso, o carro deve ser apresentado no centro de inspecções. A exemplo disso é o numero de chassis riscado. Anomalia grau tipo 3 - Deficiência muito grave que implica a paralisação do veículo ou somente permite a sua deslocação até ao devido local de reparação, devendo esta ser confirmada em posterior inspecção. Prazos para inspecções: Ligeiros de Passageiros - Primeira inspecção 4 anos após a data da primeira matricula, a partir daí é dois em dois anos até ao oitavo ano, depois é anualmente. Ligeiro de Mercadorias - Primeira inspecção dois anos após a data da primeira matricula, depois é anualmente. Ligeiro para Transporte escolar e Instrução (*) - Primeira inspecção após um ano a data da primeira matricula e é anualmente até ao sétimo ano, depois é semestralmente. Ligeiro para Transporte Público de Passageiros e Ambulância - Primeira inspecção um ano após a data da primeira matricula e anualmente até ao sétimo ano, depois é semestralmente. Restantes Ligeiros - Primeira inspecção dois anos após a data da primeira matricula, depois é anualmente. Preços das inspecções segundo a (Portaria 228/2008 de 6 de Março) Veículos que não tenham comparecido à inspecção: 250 a 1250 euros. Inspecções - 27,17€ Reinspecções - 6,62€ Extraordinárias - 94,84€ Para mais informações devem consultar o IMTT. |
Comentários
A minha viatura foi comprada em italia nova com inicio da 1ª matricula a 7 de 2005 e ao ser alterada a matricula foi anotado no titulo de registo 10 de 2005 em que recebeu a nova matricula. ao ser efectuada a chapa de identificação em vez de ter 7 de 2005 foi feita a matricula com 10 de 2005, na inpecção reprovou com anomalia tipo 2, onde fiquei admirado reconheço que o lapso foi meu mas as duas anotações no livrete induziram-me em erro, eu acho que isto não afecta a identificação do veiculo para ser reprovado, quanto mais uma anotação tipo 1 para apresentar na nova inspecção em condições.
Gostaria de saber ate que ponto posso pedir o valor da reisnspecção quando o que estava enganado era só o mes.
Muito obrigado pela sua questão.
Uma vez que o erro foi seu, parece-me que não é possivel ser ressarcido do valor já pago, contudo tente apelar ao bom senso dos directores desse centro no sentido de não ressarcir o valor mas não o cobrar na próxima inspecção de correcção.
Pode debater este artigo no nosso fórum - Carroo.Org
Cumprimentos,
António Silva
Obrigado pela sua questão.
Sendo a sua viatura de matricula Portuguesa, a viatura terá de efectuar a inspecção em Portugal.
Debata este artigo no nosso fórum - www.Carroo.Org
Cumprimentos,
António Silva
Obrigado pela sua questão.
Sendo a sua viatura de matricula Portuguesa, a viatura terá de efectuar a inspecção em Portugal.
Debata este artigo no nosso fórum - www.Carroo.Org
Cumprimentos,
António Silva
Se o seu carro for um ligeiro de passageiros, só terá de o fazer em 2010, mas se for um comercial ligeiro terá de ser este ano.
Cumprimentos,
António Silva
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Cara Sandra Pedroso, não há qualquer sanção nos centros de inspecção. Agora se a policia a mandar parar e o carro não tiver a inspecção efectuada a sanção existe e não é leve.
Pode sempre colocar este tipo de questões no fórum Carroo.org
Cumprimentos,
António Silva
www.Carroo.org
entendo que me está a dizer que o carro, está a ser exportado e não importado. Assim no caso de exportação, o carro deixa de ser regulado pela lei Portuguesa e passa a ser regulado pela lei do país que vai receber o carro.
Se não for exportação mas sim importação, aí a lei a aplicar é a lei Portuguesa. Assim teremos de saber quantos anos tem o carro, para perceber se tem de fazer inspecções de dois em dois anos ou todos os anos.
Abraço,
Há! Já agora, aproveito para informar que já lançamos o fórum Carroo.org, aí poderá debater estes temas e outros mais.
obrigada
obrigada
tambem estou na mesma situação!
o que fazer neste caso?
o que é que diz a lei?
obrigado!
queria saber se posso fazer o cancelamento da inspeção no no inicio de a a estar a fazer?
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